Uma
nova Iraquara, a Velha política!
Premissas:
Refresque-se;
Despotismo: Forma de governo autoritária, centrada
em uma só pessoa, uma espécie de ditadura. Quem detém o poder é quem decide
sobre tudo e todos.
Coronelismo: Política era comandada por coronéis,
que usavam do seu poder e influência para conseguir eleger os candidatos de sua
preferência. As pessoas em condições miseráveis não viam muitas escolhas e
cediam as pressões dos coronéis para manter o seu ganha-pão, ou às vezes só um
pão, ou um favor, ou qualquer coisa que o valha. O famoso voto de cabresto
surge e jamais se extingue.
Nepotismo: Uma forma de colocar parentes e amigos
próximos em bons cargos em detrimento de outras pessoas mais qualificadas, uma
prática comum, inaceitável, que fere os princípios da democracia e da
meritocracia e que torna a administração pública brasileira o que ela é hoje.
O
NOVO POLÍTICO E A VELHA POLÍTICA
Lá se foram as eleições, cheias de novos políticos e
políticos novos, ideias novas, novas formas de governar, um novo pensamento
para um novo tempo. Um homem novo na prefeitura e tudo se resolverá. Eis que
chega com prestígio de alguém chegado seu, que já um dia chegara e que um dia
saiu com a reprovação pública em alta tanto quanto estava em alta a sua aprovação
na chegada. Não é preciso de um rosto novo no governo é preciso antes um jeito
novo de governar, todo primeiro decreto se entende como exoneração em massa de
todos os cargos comissionados e contratados da prefeitura, e nisso não há nada
de novo. Cargos comissionados e contratados são nada mais que o voto de
cabresto moderno. Decreto nº 002/2013 de 02 de Janeiro de 2013.
Vejam e se
perguntem quantos desses não estão de volta a administração da cidade, ou se
quer saiu de fato, quanto de novo tem nisso.?
Alguns dados do TCM-BA, será que reconhece alguém
aí?
Exercício financeiro de 2011:
TCM processo nº 8.593/12; diz que o Sr. Edimário
Guilherme de Novais.
Consideradas as faltas, senões e irregularidades
aqui apontados e detalhados
nos pronunciamentos técnicos, aplica-se ao mesmo,
com arrimo no artigo 71,
inciso II da mesma Lei Complementar citada,
multa no valor de R$9.000,00
(nove
mil reais), a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais,
no
prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em
julgado do Parecer Prévio, na
forma da Resolução
TCM nº 1.124/05,
devendo para tanto
ser emitida a
competente
Deliberação de Imputação
de Débito, da
qual deverá constar,
ainda, determinação de ressarcimento ao erário do
montante de R$20.166,85
(vinte
mil cento e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), relativo a
multas e
juros por atraso
no cumprimento de
obrigações,
na forma
estabelecida no item 5.
Diz também do TCM processo nº 08655/12;
I - Determinar
ao Sr. Cleriston Cesar Solon de Oliveira, Gestor das contas
da
Câmara Municipal de Iraquara, que, no prazo de 30 dias, providencie o
recolhimento
ao Erário Municipal, da importância de R$14.415,66 (quatorze mil
quatrocentos
e quinze reais e sessenta e seis centavos), referente a emissão
de
cheque sem comprovação de despesa, bem
como a taxa bancária
gerada
por sua devolução.
II – Aplicar, ainda, ao Sr. Presidente da Câmara
Municipal, com fulcro no art.
71,
inciso II, da Lei Complementar nº 06/91,
multa no valor de R$2.500,00
(dois
mil e quinhentos reais), a ser recolhida aos cofres públicos municipais,
na
forma dos arts. 72 e 75 da mesma Lei complementar,
no prazo determinado no
item anterior, na forma do disposto na Resolução TCM
nº 1.124/05.
Sujeito
este já nomeado secretário pelo atual e novo prefeito, decreto nº008/2013 de 02
de Janeiro de 2013.
Segue alguns números de processos em que alguns
políticos tem multas e ressarcimentos ainda não pagos aos cofres públicos da
prefeitura de Iraquara:
MULTAS:
Processo nº
Multado Cargo Vencimento Valor R$
07674-08
|
Joselito
José dos Santos
|
Presidente
da Câmara
|
19/01/2009
|
5.000,00
|
88076-10
|
Joselito
José dos Santos
|
Presidente
da Câmara
|
16/07/2011
|
1.500,00
|
88076-10
|
Joselito
José dos Santos
|
Presidente
da Câmara
|
16/07/2011
|
8.928,00
|
04268-11
|
Joselito
José dos Santos
|
Presidente
da Câmara
|
26/09/2011
|
1.500,00
|
16234-07
|
Paulo
Sergio Gunes Vieira
|
Presidente
da Câmara
|
17/10/2008
|
3.000,00
|
08740-09
|
Walterson
Ribeiro Coutinho
|
Prefeito
|
20/06/2010
|
1.000,00
|
08660-11
|
Cassiano
de Souza Santos
|
Presidente
da Câmara
|
23/04/2012
|
1.000,00
|
RESSARCIMENTOS:
Processo
|
Responsáveis
|
Cargo
|
Vencimento
|
Valor
R$
|
16234-07
|
Paulo
Sergio Gunes Vieira
|
Presidente
da Câmara
|
06/04/2008
|
5.175,90
|
08740-09
|
Walterson
Ribeiro Coutinho
|
Prefeito
|
03/02/2010
|
717,29
|
Consta ainda no Quadro Geral de Multas e
Ressarcimentos do TCM-BA:
Processo nº 06427-05 , a Keila Cristina Fernandes da
Silva multa no valor de R$500,00.
Processo nº 09722-10, a Cassiano de Souza Santos
multa no valor de R$3.000,00.
Mas não critiquem eles primeiro, antes se critiquem
pois o último citado parece ter sido o vereador mais votado em 2012(
apesar do nome ser um pouco diferente Casciano Souza Santos), então
onde está o problema?!?!
Parafraseando o O Rappa: “O novo já nasce velho”.
Continua...