quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

O novo já nasce velho!...


Uma nova Iraquara, a Velha política!

Premissas:

Refresque-se;
Despotismo: Forma de governo autoritária, centrada em uma só pessoa, uma espécie de ditadura. Quem detém o poder é quem decide sobre tudo e todos.
Coronelismo: Política era comandada por coronéis, que usavam do seu poder e influência para conseguir eleger os candidatos de sua preferência. As pessoas em condições miseráveis não viam muitas escolhas e cediam as pressões dos coronéis para manter o seu ganha-pão, ou às vezes só um pão, ou um favor, ou qualquer coisa que o valha. O famoso voto de cabresto surge e jamais se extingue.
Nepotismo: Uma forma de colocar parentes e amigos próximos em bons cargos em detrimento de outras pessoas mais qualificadas, uma prática comum, inaceitável, que fere os princípios da democracia e da meritocracia e que torna a administração pública brasileira o que ela é hoje.

O NOVO POLÍTICO E A VELHA POLÍTICA

Lá se foram as eleições, cheias de novos políticos e políticos novos, ideias novas, novas formas de governar, um novo pensamento para um novo tempo. Um homem novo na prefeitura e tudo se resolverá. Eis que chega com prestígio de alguém chegado seu, que já um dia chegara e que um dia saiu com a reprovação pública em alta tanto quanto estava em alta a sua aprovação na chegada. Não é preciso de um rosto novo no governo é preciso antes um jeito novo de governar, todo primeiro decreto se entende como exoneração em massa de todos os cargos comissionados e contratados da prefeitura, e nisso não há nada de novo. Cargos comissionados e contratados são nada mais que o voto de cabresto moderno. Decreto nº 002/2013 de 02 de Janeiro de 2013.
 Vejam e se perguntem quantos desses não estão de volta a administração da cidade, ou se quer saiu de fato, quanto de novo tem nisso.?
Alguns dados do TCM-BA, será que reconhece alguém aí?
Exercício financeiro de 2011:
TCM processo nº 8.593/12; diz que o Sr.  Edimário  Guilherme  de  Novais.
Consideradas as faltas, senões e irregularidades aqui apontados e detalhados
nos pronunciamentos técnicos, aplica-se ao mesmo, com arrimo no artigo 71,
inciso II da mesma Lei Complementar citada, multa no valor de R$9.000,00
(nove mil reais), a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado do Parecer Prévio, na
forma  da  Resolução  TCM  nº  1.124/05,  devendo  para  tanto  ser  emitida  a
competente  Deliberação  de  Imputação  de  Débito,  da  qual  deverá  constar,
ainda, determinação de ressarcimento ao erário do montante de R$20.166,85
(vinte mil cento e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), relativo a
multas  e  juros  por  atraso  no  cumprimento  de  obrigações,  na  forma
estabelecida no item 5.
Diz também do TCM processo nº 08655/12;
I - Determinar  ao Sr. Cleriston Cesar Solon de Oliveira, Gestor das contas
da Câmara Municipal de Iraquara, que, no prazo de 30 dias, providencie o
recolhimento ao Erário Municipal, da importância de R$14.415,66 (quatorze mil
quatrocentos e quinze reais e sessenta e seis centavos), referente a emissão
de cheque sem comprovação  de despesa, bem como a taxa bancária
gerada por sua devolução.
II – Aplicar, ainda, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, com fulcro no art.
71, inciso II, da Lei Complementar nº 06/91,  multa no valor de  R$2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), a ser recolhida aos cofres públicos municipais, na
forma dos arts. 72 e 75 da mesma Lei complementar, no prazo determinado no
item anterior, na forma do disposto na Resolução TCM nº 1.124/05.
Sujeito este já nomeado secretário pelo atual e novo prefeito, decreto nº008/2013 de 02 de Janeiro de 2013.
Segue alguns números de processos em que alguns políticos tem multas e ressarcimentos ainda não pagos aos cofres públicos da prefeitura de Iraquara:



MULTAS:
Processo nº          Multado              Cargo                   Vencimento         Valor R$
07674-08
Joselito José dos Santos
Presidente da Câmara
19/01/2009
5.000,00
88076-10
Joselito José dos Santos
Presidente da Câmara
16/07/2011
1.500,00
88076-10
Joselito José dos Santos
Presidente da Câmara
16/07/2011
8.928,00
04268-11
Joselito José dos Santos
Presidente da Câmara
26/09/2011
1.500,00
16234-07
Paulo Sergio Gunes Vieira
Presidente da Câmara
17/10/2008
3.000,00
08740-09
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito
20/06/2010
1.000,00
08660-11
Cassiano de Souza Santos
Presidente da Câmara
23/04/2012
1.000,00

RESSARCIMENTOS:
Processo
Responsáveis
Cargo
Vencimento
Valor R$
16234-07
Paulo Sergio Gunes Vieira
Presidente da Câmara
06/04/2008
5.175,90
08740-09
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito
03/02/2010
717,29

Consta ainda no Quadro Geral de Multas e Ressarcimentos do TCM-BA:
Processo nº 06427-05 , a Keila Cristina Fernandes da Silva multa no valor de R$500,00.
Processo nº 09722-10, a Cassiano de Souza Santos multa no valor de R$3.000,00.
Mas não critiquem eles primeiro, antes se critiquem pois o último citado parece ter sido o vereador mais votado em 2012( apesar do nome ser um pouco diferente Casciano Souza Santos), então onde está o problema?!?!
Parafraseando o O Rappa: “O novo já nasce velho”.
Continua...